Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.283, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Nº 6283/2024
“Art. 5º .........................................:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.283, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997; altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.062, de 31 de maio de 2023, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.563, de 23 de julho de 2024, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 3º As opções de relacionamento disponibilizadas pelo ICMS Transparente, previstas na Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, e em seu regulamento, serão transferidas de forma gradativa para o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, observado o prazo de até 31 de julho de 2024.” (NR)
Campo Grande, 22 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado