Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 071/1993
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991.
Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 22 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................
Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
LEI COMPLEMENTAR 071.rtf