Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 071/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 22 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................

Parágrafo únicoA criação de município e suas alterações territoriais somente poderão ser feitas entre primeiro de março do ano seguinte às eleições municipais gerais e dois de outubro do ano anterior ao da realização dessas eleições”.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

LEI COMPLEMENTAR 071.rtf

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.