Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 121/2007
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1.991, modificado pela Lei Complementar nº 071, de 21 de dezembro de 1.993.
Publicado no Diário Oficial nº 7.065, de 3 de outubro de 2007.
Ref: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 39/2007, de 30 de julho de 2007 - VETO TOTAL rejeitado pela Assembléia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .....................................................................
Campo Grande, 2 de outubro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS Presidente
LEI COMPLEMENTAR Nº 121.doc