Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Nº 332/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.514, de 7 de junho de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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...................................................” (NR)
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...................................................” (NR)
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...................................................” (NR)
“Art. 5º ................................................
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Campo Grande, 6 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado