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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 16510/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Transforma função de Chefe de Procuradoria, destinada a ocupante de cargo efetivo de Procurador do Estado do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.651, de 25 de outubro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, acrescentado pela Lei Complementar nº 332, de 6 de junho de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1.
Transforma-se, por desmembramento e sem aumento de despesa, 1 (uma) função de Chefe de Procuradoria, prevista no inciso V do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, e suas alterações, em 2 (duas) funções de Subchefe de Procuradoria, para atendimento das necessidades de recursos humanos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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