Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Nº 331/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a integralidade e a paridade das aposentadorias voluntárias dos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.509, de 4 de junho de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 3 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado