Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 13, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 13/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 13, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso do Sul para o exercício financeiro de 1979.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, combinado com o § 2° do art. 28 ambos da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º, do Decreto-lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Cr$ 1,00
1. Receitas do Tesouro................................ 4.725.340.000
1.1 Receitas Correntes ............................... 3.384.153.400
Receita Tributaria.................................. 2.945.500.000
Receita Patrimonial....................................... 1.000.000
Receita Industrial......................................... 6.000.000
Transferências Correntes.......................... 354.653.400
Receitas Diversas....................................... 77.000.000
1.2 Receitas de Capital................................... 1.341.186.600
Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................500.000
Transferências de Capital.............................1.329.786.600
Outras Receitas de Capital................................10.900.000
A - DESPESA POR ÓRGÃOS Cr$1,00
ORDINÁRIOS VINCULADOS TOTAL
Assembléia legislativa 48.577.000 - 48.577.000
Tribunal de justiça 64.769.000 - 64.769.000
Governadoria do Estado 30.724.000 - 30.724.000
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral 47.370.000 - 47.370.000
Secretaria de Fazenda 29.742.000 - 29.742.000
Secretaria de Administração 38.285.000 5.000.000 43.285.000
Secretaria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos 487.754.000 178.300.000 666.054.000
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 179.202.000 61.141.000 240.343.000
Secretaria de Infra-Estrutura
Regional e Urbana 62.795.500 1.089.737.500 1.152.533.000
Secretaria de Justiça 29.742.000 29.742.000
Sec. de Segurança Pública 70.173.500 3.551.500 73.725.000
Procuradoria geral Estado 6.150.000 6.150.000
Procuradoria Geral Justiça 6.218.000 6.218.000
Encargos Gerais do Estado 1.341.325.000 330.210.000 1.671.535.000
SUBTOTAL 2.442.827.000 1.667.940.000 4.110.767.000
Reserva de Contingência 614.573.000 - 614.573.000
TOTAL 3.057.400.000 1.667.940.000 4.725.340.000
B - DESPESA POR FUNÇÕES Cr$ 1,00
ORDINÁRIOS VINCULADOS TOTAL
Legislativa 48.577.000 - 48.577.000
Judiciária 106.879.000 - 106.879.000
Administração e Planejamento 1.434.146.000 328.110.000 1.762.256.000
Agricultura 169.031.000 50.000.000 219.031.000
Defesa Nacional e Segurança
Pública 70.173.500 3.551.500 73.725.000
Educação e Cultura 304.303.000 138.900.000 443.203.000
Energia e Recursos Minerais 5.000.000 289.273.000 294.273.000
Habitação e Urbanismo 9.019.500 - 9.019.500
Indústria, Comércio e Serviços 10.171.000 11.141.000 21.312.000
Saúde e Saneamento 166.286.000 82.800.000 249.086.000
Trabalho 44.146.000 - 44.146.000
Assistência e Previdência 53.300.000 7.100.000 60.400.000
Transporte 21.795.000 757.064.500 778.859.500
SUBTOTAL 2.442.827.000 1.667.940.000 4.110.767.000
Reserva de Contingência 614.573.000 - 614.573.000
TOTAL 3.057.400.000 1.667.940.000 4.725.340.000
limitações e normas contidas na legislação em vigor.
Campo Grande,1º de janeiro de 1979
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros