Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16742/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.
NºFUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSAVALOR DAS BOLSASQUANTITATIVOS DE BOLSAS
1Tutor de Programas Educacionais CívicoMilitares R$ 1.000,0080
2Gestor Estadual de Projetos e Programas da Educação Básica R$ 1.600,0043
3Professor Mentor do Programa Caminhos para a DocênciaR$ 600,0030
4Coordenador Estadual do Programa MS AlfabetizaR$ 1.400,002
5Coordenador de Rede de Ensino do Programa MS AlfabetizaR$ 1.000,0081
6Formador Municipal do Programa MS AlfabetizaR$ 800,00350