Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Nº 16742/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.742, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.

NºFUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSAVALOR DAS BOLSASQUANTITATIVOS DE BOLSAS

1Tutor de Programas Educacionais CívicoMilitares R$ 1.000,0080

2Gestor Estadual de Projetos e Programas da Educação Básica R$ 1.600,0043

3Professor Mentor do Programa Caminhos para a DocênciaR$ 600,0030

4Coordenador Estadual do Programa MS AlfabetizaR$ 1.400,002

5Coordenador de Rede de Ensino do Programa MS AlfabetizaR$ 1.000,0081

6Formador Municipal do Programa MS AlfabetizaR$ 800,00350

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.