Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5817/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação em projetos, programas, cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 78 e 79.
Regulamentada pelo Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado