Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.673, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 16673/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 18. Art. 21-A. Art. 34-A. Art. 39-A. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6.“Art. 2º ........................................:
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1. ..................................................:
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1.7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação (CTIR);
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6. Coordenadoria de Gestão de Convênios (CConv);
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.............................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.673, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023; institui o Centro de Ensino de Segurança Pública, denominado “Escola Superior de Segurança Pública”, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.945, de 22 de setembro de 2025, páginas 3 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
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Da Coordenadoria de Gestão de Convênios” (NR) “
“CAPÍTULO VI-A DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE CAPACITAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO” (NR)
“Seção Única
Da Escola Superior de Segurança Pública” (NR) “
Campo Grande, 19 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública