Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.193, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Nº 16193/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VI – A CAPÍTULO VII – DAS INSTITUIÇÕES VINCULADAS CAPÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS CAPÍTULO IX – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.193, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.162, de 19 de maio de 2023, páginas 16 a 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS):
1.1. Coordenadoria de Gestão de Medidas Socioeducativas (CGMS);
1.2. Coordenadoria Técnica de Planejamento (CTP);
1.3. Coordenadoria de Inteligência (CINT);
1.4. Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção (CSGP);
1.5. Corregedoria;
2. Coordenadoria de Supervisão Penitenciária (CSP);
1. Superintendência de Segurança Pública (SSP):
1.1. Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA);
1.2. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária (CPCom);
1.3. Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos (CAAA);
1.4. Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);
1.5. Centro Integrado de Comando e Controle (CICC);
1.6. Departamento de Operações de Fronteira (DOF);
1.7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação (CTIR); (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
2. Superintendência de Inteligência (SISP):
2.1. Coordenadoria de Inteligência (CI);
2.2. Coordenadoria de Operações (COOP);
2.3. Coordenadoria de Contrainteligência (CCI);
2.4. Coordenadoria de Fiscalização e Controle (CFC);
3. Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP);
4. Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências (COPI);
5. Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública (COSP); (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CoordGP);
2. Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio (CCMP);
3. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC);
4. Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas (CCCont);
5. Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral (CGFAG);
6. Coordenadoria de Gestão de Convênios (CConv); (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
1. Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação; (revogado Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
2. Coordenadoria de Planejamento (CPLAN);
3. Coordenadoria de Projetos e Manutenção (CoordProj);
4. Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais (CConv); (revogado Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
1. Polícia Penal;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
SEÇÃO V
Da Ouvidoria da SEJUSP
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Secretaria-Executiva de Justiça e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Assistência Socioeducativa e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Supervisão Penitenciária
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva de Segurança Pública e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Segurança Pública e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Inteligência e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria-Geral de Perícias
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria do Observatório de Segurança Pública
1. criminalidade, violência, contravenções, atos infracionais; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
2. fatos envolvendo policiais civis e militares e bombeiros militares; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
3. execução penal, medidas socioeducativas, eventos de defesa social; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
4. problemas, atuações e políticas públicas das instituições que integram a SEJUSP; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
1. relatórios estatísticos e gerenciais; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
2. diagnósticos preditivos; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
3. avaliações; (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Administração e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Gestão de Convênios (acrescentada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
SEÇÃO II
Da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Planejamento
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Projetos e Manutenção
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
CAPÍTULO VI
A
SEÇÃO ÚNICA – Da Escola Superior de Segurança Pública (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
CAPÍTULO VII
DAS INSTITUIÇÕES VINCULADAS
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS
CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 18 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DO DECRETO Nº 16.193, DE 18 DE MAIO DE 2023. (redação dada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025) (acrescentado pelo Decreto nº 16.734, de 9 de fevereiro de 2026)