Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 16669/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa MS Acolhe e Protege, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.938, de 12 de setembro de 2025, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o aumento do índice de violência doméstica que vem assolando os municípios do interior e a Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o aumento das denúncias dessa infração;
Considerando que, inobstante os esforços já despendidos para atender com eficiência às demandas da população sul-mato-grossense, ainda é necessário um maior contingente de pessoal para prestar suporte adequado aos planos e aos programas específicos de defesa social;
Considerando que compete à Polícia Civil apurar infrações penais, cabendo-lhe ainda a preservação da ordem e da segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social;
Considerando que a Delegacia-Geral da Polícia Civil instituiu Grupo de Trabalho para diagnosticar, dar eficiência e celeridade na apuração dos crimes praticados contra mulheres, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), assim como na Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados;
Considerando a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade às apurações de crimes de violência doméstica praticados contra mulheres, crianças e adolescentes, em virtude do incremento das ocorrências dessa natureza, conforme indicadores oficiais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
Considerando que para diminuir esses indicadores de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes, se faz necessária a implementação de ações para fortalecer os trabalhos de Polícia Judiciária, especialmente o reequilíbrio de efetivo a fim de suprir a demanda diagnosticada;
Considerando a necessidade de dinamizar o atendimento à população e às forças policiais nas ocorrências de crimes de violência doméstica praticados contra mulheres, crianças e adolescentes, especialmente no período noturno, finais de semana e feriados ou pontos facultativos;
Considerando que se encontra em andamento Concurso Público de Provas e Títulos da Polícia Civil para contratação de 400 (quatrocentos) novos agentes de Polícia Judiciária visando à reposição de pessoal;
Considerando que o cronograma estabelecido em edital prevê outras fases, inclusive curso de formação policial, e que a nomeação, a posse e o exercício dos novos agentes de Polícia Judiciária depende da conclusão de todas as fases do certame e da respectiva homologação;
Considerando a impossibilidade de suprir de forma imediata a força de trabalho necessária para a apuração eficiente dos crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes;
Considerando o aumento dos programas instituídos pelo Estado voltados à contenção da violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes e, por consequência, a crescente necessidade de atuação da Polícia Civil no atendimento às referidas demandas,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de setembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública