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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 16711/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.669, de 11 de setembro de 2025, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.032, de 22 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 4º do Decreto nº 16.669, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Poderá ser paga verba indenizatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores das carreiras da Polícia Civil que, mediante adesão, atuarem diretamente nas atividades que envolvam os casos de violência doméstica, conforme plano estratégico de ações previsto no § 2º do art. 3º deste Decreto.

..........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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