Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.651, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Nº 16651/2025
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Art. 1. Art. 19. Art. 20. Art. 23-A. Art. 23-B. Art. 23-C. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.“Art. 8º A FADEB/MS, para o desempenho de suas competências, possui a seguinte estrutura básica:
........................................................:
........................................................:
5. Gerência de Planejamento Estratégico, Parcerias Institucionais e Regime de Colaboração (GPEPIR);
6. Gerência de Projetos (GPRO);
7. Gerência de Formação (GFOR);
.................................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.651, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos dos Anexos I e II do Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.896, de 25 de julho de 2025, páginas 5 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 24 de julho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação