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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO Nº 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 16589/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO Nº 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece as Tabelas “A” e “B” de remuneração do profissional convocado para a Função Docente Temporária com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos dos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 11.781, de 24 de março de 2025, páginas 1 e 2.

Revogado pelo Decreto nº 16.754, de 31 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as Tabela “A” e “B” de remuneração a ser paga ao profissional convocado para a Função Docente Temporária com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo deste Decreto, observada a formação profissional correspondente, nos termos dos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, e suas alterações.
Parágrafo únicoNa hipótese de a convocação ser para carga horária inferior à prevista no caput deste artigo o valor da remuneração será calculado proporcionalmente.
Art. 2.
A remuneração do profissional convocado para a Função Docente Temporária observará os valores previstos nas Tabelas “A” e “B” do Anexo deste Decreto, a seguir especificada:
ITabela “A”: remuneração do profissional convocado para a Função Docente Temporária, lotado e em exercício em unidades escolares, no Centro de Educação Infantil (CEI-ZEDU) e em Centros Estaduais Educacionais;
IITabela “B”: remuneração do profissional convocado para a Função Docente Temporária:
a)lotado e em exercício nos demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Educação;
b)que atue em Programas e Projetos relacionados à Treinamento Esportivo e de Arte e Cultura, ainda que lotados em unidades escolares, no Centro de Educação Infantil (CEI-ZEDU) ou em Centros Estaduais Educacionais.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 16.394, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Campo Grande, 21 de março de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação ANEXO DO DECRETO Nº 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

TABELA “A”: Remuneração para 40 (quarenta) horas semanais do profissional convocado para a Função Docente Temporária, lotado e em exercício em unidades escolares, no CEI-ZEDU e em centros estaduais.

Vigência: 1º de fevereiro de 2025.

FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado

Valores R$5.465,006.724,007.512,00

TABELA “B”: Remuneração para 40 (quarenta) horas semanais do profissional convocado para a Função Docente Temporária:

a)lotado e em exercício nos demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Educação;
b)que atue em Programas e Projetos relacionados à Treinamento Esportivo e de Arte e Cultura, ainda que lotados em unidades escolares, no Centro de Educação Infantil (CEI-ZEDU) ou em Centros Estaduais Educacionais.

Vigência: 1º de fevereiro de 2025.

FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado

Valores R$5.363,006.599,007.371,00

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