Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16589/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece as Tabelas “A” e “B” de remuneração do profissional convocado para a Função Docente Temporária com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos dos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 11.781, de 24 de março de 2025, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.754, de 31 de março de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, e suas alterações,
D E C R E T A:
Campo Grande, 21 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação ANEXO DO DECRETO Nº 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
TABELA “A”: Remuneração para 40 (quarenta) horas semanais do profissional convocado para a Função Docente Temporária, lotado e em exercício em unidades escolares, no CEI-ZEDU e em centros estaduais.
Vigência: 1º de fevereiro de 2025.
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado
Valores R$5.465,006.724,007.512,00
TABELA “B”: Remuneração para 40 (quarenta) horas semanais do profissional convocado para a Função Docente Temporária:
Vigência: 1º de fevereiro de 2025.
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado
Valores R$5.363,006.599,007.371,00