Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16394/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 11.428, de 29 de fevereiro de 2024, página 2.
Republicado no Diário Oficial nº 11.429 - Edição Extra, de 29 de fevereiro de 2024, pagina 3. Revogado pelo Decreto nº 16.589, de 21 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS Vigência: 8 de fevereiro de 2024.
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado
Valores R$5.107,006.284,007.020,00