Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.754, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16754/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.754, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece as Tabelas “A” e “B” de remuneração do profissional convocado para a Função Docente Temporária com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos dos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 12.116, de 1º de abril de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, e suas alterações,
D E C R E T A:
Campo Grande, 31 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.754, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
TABELA “A”: Remuneração para 40 (quarenta) horas semanais do profissional convocado para a Função Docente Temporária, lotado e em exercício em unidades escolares, no CEI-ZEDU e em centros estaduais. Vigência: 1º de abril de 2026.
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado
Valores R$5.674,006.981,007.799,00
TABELA “B”: Remuneração para 40 (quarenta) horas semanais do profissional convocado para a Função Docente Temporária:
Vigência: 1º de abril de 2026.
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado
Valores R$5.568,006.851,007.652,00