Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.379, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16379/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS CAPÍTULO VI – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.379, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.409, de 7 de fevereiro de 2024, páginas 4 a 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Coordenadoria de Administração;
2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
1. Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa;
2. Coordenadoria de Políticas Integradas;
1. Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-tratos;
2. Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético;
1. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);
2. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);
3. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC)
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Administração
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios
SEÇÃO II
Da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Políticas Integradas
SEÇÃO III
Da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-Tratos
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS
CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura