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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.379, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 16379/2024

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.379, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.409, de 7 de fevereiro de 2024, páginas 4 a 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) tem suas competências estabelecidas no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2.
A SETESC, para a execução de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
Iunidades de assessoramento direto e imediato:
a)Gabinete do Secretário de Estado;
b)Assessoria;
c)Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC);
d)Unidade Setorial de Controle Interno (USCI);
IIunidades de gerência, de execução operacional e de gestão instrumental:
a)Superintendência de Administração:

1. Coordenadoria de Administração;

2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;

b)Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas:

1. Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa;

2. Coordenadoria de Políticas Integradas;

c)Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal:

1. Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-tratos;

2. Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético;

IIIentidades vinculadas:

1. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);

2. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);

3. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).

Parágrafo únicoA representação gráfica da estrutura básica da SETESC é a constante do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete do Secretário de Estado compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;
IIresponsabilizar-se pela recepção, triagem, encaminhamento e pela tramitação dos expedientes enviados ao Secretário de Estado;
IIIzelar pelo cumprimento das ordens emanadas pelo Secretário de Estado;
IVexecutar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Assessoria

Art. 4.
À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado, compete:
Iprestar apoio, assessoramento especializado e assistência ao Secretário de Estado, coordenando e organizando atividades técnicas e administrativas, interagindo com as unidades que integram ou se vinculam à SETESC de acordo com as especificidades necessárias;
IIanalisar documentos e expedientes técnico-administrativos, procedendo estudos, análises, emitindo informações técnicas, pareceres técnicos e/ou relatórios sobre as demandas;
IIIestabelecer o diálogo entre a SETESC e suas vinculadas com o público por meio da mídia, com o objetivo de humanizar as relações e de promover a transparência;
IVatender as demandas da assessoria de imprensa no que tange às atividades diárias e ao fluxo de trabalho da SETESC e suas vinculadas, dentro de um contexto de comunicação integrada;
Vdesempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC)

Art. 5.
A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

SEÇÃO IV

Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 6.
À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL

SEÇÃO I

Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 7.
À Superintendência de Administração, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado, compete:
Iplanejar, orientar e coordenar as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas;
IIorientar e coordenar a execução das atividades de pessoal, compras, contratos, convênios, termos de parceria, material, patrimônio, transporte, documentação, protocolo, publicações em diários oficiais, tecnologia da informação, diárias e passagens;
IIIadministrar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas e aos serviços gerais de manutenção.

SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Administração

Art. 8.
À Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:
Icoordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas à administração do almoxarifado, de bens patrimoniais, de transportes e de pessoal, desenvolvendo a política de gestão de pessoas, material e patrimônio;
IIdesenvolver ações de gestão de pessoas, serviços de protocolo, estoque e distribuição de material de consumo; (redação dada pelo Decreto nº 16.371, de 26 de fevereiro de 2024)
IIIcoordenar, supervisionar e instruir processos administrativos, no âmbito da SETESC.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade

Art. 9.
À Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de suprimento de fundos e de diárias; (redação dada pelo Decreto nº 16.371, de 26 de fevereiro de 2024)
IIelaborar balancetes, balanço geral, prestação de contas anual, relatórios de gestão orçamentária, financeira e contábil;
IIIrealizar a contabilização atualizada no sistema contábil vigente.

SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios

Art. 10.
À Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:
Icoordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às contratações diretas, às licitações e aos contratos;
IIelaborar documento de formalização de demanda, dos estudos técnicos preliminares e dos termos de referência nos processos para aquisição de bens e de serviços;
IIIexecutar ações de administração e gestão nas contratações de materiais e de serviços, na forma da legislação vigente.

SEÇÃO II

Da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 11.
À Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado, compete:
Ipromover, planejar e coordenar o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico, nas atividades voltadas para o turismo, o esporte e a cultura;
IIfomentar o desenvolvimento setorial e territorial, valorizando os costumes, a tradição e a vocação local;
IIIestabelecer formas e condições para o desenvolvimento da cultura da organização da transversalidade na perspectiva da intersetorialidade, facilitando a articulação das políticas transversais.

SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa

Art. 12.
À Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas, compete:
Ipropiciar condições para a criação, a produção e a elaboração de projetos voltados à economia criativa;
IIelaborar o mapeamento dos setores da economia criativa do Estado, estabelecendo formas e meios de apoio ao desenvolvimento dos segmentos;
IIIpromover a qualificação profissional em economia criativa.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Políticas Integradas

Art. 13.
À Coordenadoria de Políticas Integradas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas, compete:
Ipromover articulações intra e intersetoriais com as políticas, programas, projetos e atividades das áreas do Turismo, do Esporte e da Cultura, a fim de possibilitar a atuação transversal entre as fundações e as unidades administrativas da SETESC, proporcionando estratégias de gestão integrada;
IIestimular a atuação em rede de todas as áreas integrantes da SETESC, estabelecendo formas de articulação entre suas unidades administrativas na busca de eficiência, do uso racional dos seus recursos humanos, financeiros e tecnológicos.

SEÇÃO III

Da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal e de suas Coordenadorias Subordinadas

Art. 14.
A Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal, diretamente subordinada ao Titular da Secretaria de Estado, compete:
Ipromover políticas públicas destinadas à proteção e à defesa da vida animal de forma sistêmica e integrada;
IIincentivar e apoiar a articulação de políticas de resgate, de acolhimento, de manejo ético e de conscientização contra maus-tratos e abandono de animais;
IIIarticular e promover ações transversais para a execução das políticas públicas previstas, bem como propor parcerias para a promoção da proteção aos animais;
IVbuscar recursos e parcerias com a iniciativa privada, seguindo os ritos legais da administração pública, para execução de ações que subsidiem políticas públicas de proteção aos animais.

SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-Tratos

Art. 15.
À Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-Tratos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Políticas Integradas a Proteção de Vida Animal, compete:
Ipropor políticas, campanhas e ações de sensibilização, de conscientização e de educação social, bem como projetos e processos de combate aos maus-tratos e ao abandono de cães e gatos;
IIacompanhar e monitorar os indicadores de esforços e de resultados de campanhas; as ações de sensibilização, de conscientização e de educação social; os projetos e os processos de combate aos maus-tratos e ao abandono de cães e gatos;
IIIacompanhar o processo de denúncias e de resgate de forma integrada às políticas de acolhimento e de manejo ético de animais, respeitando as competências dos órgãos ou das entidades públicas responsáveis, estadual ou municipal, conforme o caso, na forma da lei.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético

Art. 16.
À Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal, compete:
Ipropor políticas, processos, projetos de manejo ético de cães e gatos, em articulação com os municípios;
IIacompanhar os procedimentos de acolhimento resgate, de manejo ético e de recuperação do animal acolhido.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 17.
A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE), a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), entidades da Administração Indireta, têm suas estruturas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.

CAPÍTULO VI

DOS DIRIGENTES

Art. 18.
A SETESC será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos superintendentes, dos coordenadores, dos chefes de assessoria e dos assessores. (redação dada pelo Decreto nº 16.371, de 26 de fevereiro de 2024)
Art. 19.
Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, compete:
Isubstituir o titular da SETESC em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;
IIrepresentar o titular da SETESC em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;
IIIdesenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SETESC.
Art. 20.
s desdobramentos das unidades da SETESC serão dirigidos da seguinte forma:
Ias Superintendências, por Superintendentes;
IIas Coordenadorias, por Coordenadores;
IIIa Assessoria, por Chefe de Assessoria;
IVo Núcleo, por Chefe de Núcleo.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura fica autorizado a:
Iestabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;
IIelaborar e publicar o regimento interno da SETESC, se for o caso;
IIIdesignar comissões de trabalho de natureza temporários.
Art. 22.
Revogam-se os Decretos:
Inº 15.733, de 15 de julho de 2021;
IInº 15.744, de 10 de agosto de 2021.
Art. 23.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura

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