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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.391, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 16391/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.391, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.379, de 6 de fevereiro de 2024, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC).

Publicado no Diário Oficial nº 11.426, de 27 de fevereiro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 16.379, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ..........................................:

.......................................................

IIdesenvolver ações de gestão de pessoas, serviços de protocolo, estoque e distribuição de material de consumo;

..............................................” (NR)

“Art. 9º ..........................................:

Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de suprimento de fundos e de diárias;

..............................................” (NR)

“

Art. 18.
A SETESC será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos superintendentes, dos coordenadores, dos chefes de assessoria e dos assessores.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura

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