Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.370, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16370/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.370, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o Sistema Eletrônico de Contratos; altera a redação de dispositivo dos Decretos nº 15.530, de 8 de outubro de 2020; nº 16.021, de 19 de setembro de 2022; nº 16.023, de 28 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.395, de 24 de janeiro de 2024, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no inciso I do art. 3º, ambos da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
“
..........................................................
.................................................” (NR)
“Art. 6º Todos os procedimentos de realização da despesa, envolvendo licitações e contratações diretas, contratos e registro e controle de bens patrimoniais serão efetivados no Sistema Gestor de Compras (SGC), no Sistema Eletrônico de Contratos e no Sistema de Gestão Patrimonial (SISPAT), com a identificação de que os recursos são provenientes de emendas individuais especiais e de seu respectivo autor.” (NR)
Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração