Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.369, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16369/2024
Ementa: “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo para contratação de bens e de serviços em geral e para a fase de execução contratual, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, as autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo para contratação de bens e de serviços em geral, realizados por meio de prévio procedimento licitatório, em quaisquer das modalidades de licitação, ou por contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
“Art. 2º ...............................................:
............................................................
“Art. 3º ...............................................:
............................................................
...................................................” (NR)
“Art. 4º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual utilizarão sistema informatizado para a gestão e o trâmite do processo administrativo eletrônico para o processo de contratação de bens e serviços em geral, bem como para a fase de execução contratual.
...................................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.369, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos no Decreto nº 16.160, de 19 de abril de 2023, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.395, de 24 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de utilização de meio eletrônico para execução contratual no âmbito do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
...................................................” (NR)
“
............................................................
...................................................” (NR)
Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração