Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.876, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15876/2022
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DECRETO Nº 15.876, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a política de arquivos públicos dos orgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.763, de 22 de fevereiro de 2022, páginas 3 a 10
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando que ao Estado compete a definição de critérios de organização, gestão e de acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 1991;
Considerando o disposto no Decreto nº 13.358, de 31 de janeiro de 2012, que constituiu a Comissão Central de Avaliação de Documentos para a elaboração do Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade dos Documentos das atividades-meio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de definir critérios, elaborar e divulgar as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
D E C R E T A:
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura