Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.013, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 16013/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.013, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta o § 4º-A ao art. 3º-A do Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008; acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.847, de 25 de julho de 2021; e altera a redação de dispositivo do Anexo ao Decreto nº 15.916, de 4 de abril de 2022
Publicado no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 206/21, implementada pelo Convênio ICMS 63/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 260, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
“Art. 3º-A. ..........................
..........................................
.................................” (NR)
“Art. 8º ..............................
.........................................
“Art. 4º ............................:
.........................................
................................” (NR)
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO Secretário de Estado de Fazenda