Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 15847/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE PROCESSO ELETRÔNICO (e-SAP) CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DO ACESSO AO e-SAP CAPÍTULO IV – DA FORMALIZAÇÃO E DA AUTUAÇÃO DOS PEDIDOS E DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS NO e-SAP CAPÍTULO V – DA CONTINGÊNCIA CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de formalização, registro, gestão, tramitação e prática de atos e de formalidades, de natureza não litigiosa, tendentes à formação do convencimento e à manifestação da vontade da Administração Tributária Estadual ou à sua execução, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.720, de 30 de dezembro de 2021, páginas 5 a 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do caput do art. 2º, na alínea “c” do inciso II do caput do art. 14 e no art. 15 da Lei Estadual nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, e
Considerando a necessidade de reduzir custos financeiros e ambientais associados à impressão, à entrega e ao armazenamento de processos, bem como de agilizar a abertura, manipulação, localização e a tramitação de processos, com redução de procedimentos em meio físico, gerando aumento da produtividade e dando celeridade à tramitação processual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE PROCESSO ELETRÔNICO (e-SAP)
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO E DO ACESSO AO e-SAP
SEÇÃO I
Do Credenciamento
SEÇÃO II
Do Acesso
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO E DA AUTUAÇÃO DOS PEDIDOS E DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS NO e-SAP
SEÇÃO I
Da Formalização e da Autuação dos Pedidos
SEÇÃO II
Dos Atos e dos Termos Processuais
CAPÍTULO V
DA CONTINGÊNCIA
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Campo Grande, 29 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO Secretário de Estado de Fazenda