Leis Ordinárias
Lei nº 9821, de 23 de agosto de 1999
Lei 9821
"Art. 1o O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis da União:
............................................................................." (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos das Leis nos 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.856-8, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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Congresso Nacional, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999
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