Leis Ordinárias
Lei nº 6282, de 9 de dezembro de 1975
Lei 6282
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabecido no artigo 1º da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1975
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.