Leis Ordinárias
Lei nº 5972, de 11 de dezembro de 1973
Lei 5972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o procedimento para o registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º a circunscrição judiciária ou administrativa, em que está situado o imóvel, conforme o critério adotado pela legislação local;
2º a denominação do imóvel, se rural; rua e número, se urbano;
3º as características e as confrontações do imóvel;
4º o título de transmissão ou a declaração da destinação pública do imóvel nos últimos vinte anos;
5º quaisquer outras circunstâncias de necessária publicidade e que possam afetar direito de terceiros.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.