Leis Ordinárias
Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999
Lei 9800
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1999
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