Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7603, de 27 de dezembro de 2001
Nº 7603
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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12/04/2020)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I TABELAS DE CUSTAS DO FORO JUDICIAL (Redação dada pela Lei nº 11077, D.O. de 13/01/2020, em vigor a partir de 12/04/2020)
TABELA A NA SEGUNDA INSTÂNCIA (Esta Tabela será aplicável na primeira instância, no que couber) ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$)
01 RECURSOS I - nas causas de valor inestimável R$ 413,40 (Vigente a partir (Originários do Primeiro Grau) e nas de até R$ 41.343,13 de 01/01/2021)
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02 AGRAVO DE INSTRUMENTO R$ 330,72 (Vigente a partir de 01/01/2021)
03 CORREIÇÃO PARCIAL R$ 330,72
04 FEITOS DE COMPETÊNCIA I - nas causas de valor inestimável R$ 413,40 (Vigente a partir ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL e nas de até R$ 41.343,13 de 01/01/2021) nas causas com valor acima de 2% sobre o valor da causa, até R$ 41.343,13 o limite R$ 87.895,00
NOTAS 1. O preparo inclui porte de remessa e de retorno;
2. Classes de processos com isenção: art. 10, XXII, da Constituição Estadual; 3. Classes de processos que independem de preparo: art. 77 do RITJ.
ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
05 AUTENTICAÇÃO COM SELO R$ 2,41
06 CERTIDÃO COM BUSCA I - até um ano R$ 19,69 acima de um ano R$ 2,71, por ano, até o limite
de R$ 91,11
07 DESARQUIVAMENTO DE I - até um ano R$ 19,69
PROCESSO COM BUSCA acima de um ano R$ 2,71, por ano, até o limite
de R$ 91,11
NOTA 1. Quando exigir-se o desarquivamento de processo com
emissão de certidão, serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento) os valores das custas previstas nos itens 06 e 07.
08 SERVIÇOS DE FAC SIMILE I - pela primeira página R$ 6,86
OU SIMILARES por página que acrescer R$ 3,29
NOTA 1. No caso de remessa do documento pela parte, o
recolhimento do valor das custas deverá ser comprovado junto com a entrega dos originais (art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
TABELA B NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (Esta tabela será aplicável na segunda instância, no que couber) ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$)
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01 AÇÕES EM GERAL I - nas causas de valor R$ 413,40 (Vigente a partir inestimável e nas de até R$ de 01/01/2021) 41.343,13 nas causas com valor acima 2% sobre o valor da causa, até de R$ 41.343,13 o limite de R$ 87.895,00
NOTAS 1. Esta tabela se aplica na Reconvenção, Oposição,
Restauração de Autos, Retificação de Área, Retificação de Registros, Dúvida Inversa, etc.; 2. O preparo inclui porte de remessa e de retorno; 3. Classes de processos com isenção: art. 10, XXII, da Constituição Estadual; 4. Classes de processos que independem de preparo: art. 77 do RITJ.
02 CORREIÇÃO PARCIAL R$ 330,72
03 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA R$ 413,40
04 PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e R$ 20,00
ASSEMELHADOS (por consulta)
05 MATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS E PETIÇÕES VIRTUAIS R$ 0,15
(por folha)
06 DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS (por documento) R$ 0,85
07 HABILITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO R$ 92,04
08 CERTIDÃO COM BUSCA I - até 01 (um) ano R$ 39,38 acima de 01 (um) ano R$ 5,43, por ano, até o limite
de R$ 91,11
09 DESARQUIVAMENTO DE I - até 01 (um) ano R$ 39,38
PROCESSO COM BUSCA acima de 01 (um) ano R$ 5,43, por ano, até o limite
de R$ 91,11
NOTAS 1. Quando exigir-se o desarquivamento de processo com
emissão de certidão, serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento) os valores das custas previstas nos itens 06 e 07.
10 CARTA DE SENTENÇA (por página) R$ 13,05
11 FORMAL DE PARTILHA, CARTA DE ADJUDICAÇÃO, DE R$ 13,05
ARREMATAÇÃO E DE REMISSÃO (por página)
12 CARTAS PRECATÓRIA, ROGATÓRIA E DE ORDEM R$ 187,92
NOTAS 1. Está incluído o porte de retorno.
ATOS DO JUIZ
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13 DILIGÊNCIA EXTERNA R$ 239,48
NOTAS 1. O depositário tem direito à indenização das despesas
relativas à guarda, remoção, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados; 2. Não será expedido mandado de levantamento de penhora, arresto ou sequestro, sem o comprovante, nos autos, do pagamento das despesas feitas com os bens depositados; 3. O depositário particular que não seja parte ou interessado no feito fará jus aos honorários que o Juiz fixar.
TABELA C CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Tabela aplicada somente na fase pré-processual) ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$)
01 HOMOLOGAÇÃO DE 1% sobre o valor do acordo, até o limite de R$ (Vigente a partir de ACORDO 87.895,00 01/01/2021)
NOTAS 1. Não podendo ser inferior a 01 (uma) UPF/MT;
2. Esta tabela será aplicável na segunda instância.
TABELA D NOS CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$)
01 AVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO, CANCELAMENTO OU ANOTAÇÃO NO R$ 13,05
LIVRO DE – DISTRIBUIÇÃO
I