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Leis Ordinárias

Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1949

Lei 973

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Art. 1.
Os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Constituição, arts. 97 e 125), são constituídos pelas Secretarias do Tribunal e da Corregedoria e pelos demais serviços necessários ao desempenho das funções judiciárias ou administrativas do próprio Tribunal, do seu Presidente e do Corregedor.
Parágrafo únicoDêles fazem parte integrante as dotações orçamentária destinadas à remuneração do respectivo pessoal e à aquisição de material permanente e de consumo que lhes seja necessário.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ao Tribunal de Justiça compete não só a organização dos seus serviços auxiliares, a respeito dos quais proverá no Regimento Interno, mas também a iniciativa das leis que criem ou extingam os cargos dos mesmos, fixem os respectivos vencimentos, ou determinem as demais despesas.
§ 1ºEssa iniciativa será exercida mediante mensagem do Presidente do Tribunal de Justiça ao Congresso Nacional, instruída com a cópia da deliberação tomada por aquêle órgão.
§ 2ºAs verbas serão consignadas ao próprio Tribunal de Justiça.
§ 3ºDa verba relativa ao material constarão dotações destinadas à aquisição do material de consumo, de veículos para a condução de processos e transportes dos dirigentes do Tribunal, de máquinas, motores, aparelhos e seus acessórios, de móveis e artigos de ornamentação, de livros e publicações para a biblioteca, de fichas e impressos necessários aos serviços desta, bem como às seções de jurisprudência, cível, criminal e administrativa, e à de documentação.
Art. 3.
É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça nomear, efetiva ou interinamente, promover, licenciar, exonerar, aposentar ou pôr em disponibilidade o pessoal dos seus serviços auxiliares, bem como conceder-lhe férias, observando, no exercício dessas funções, o disposto no seu Regimento Interno.
§ 1ºOs cargos pertencentes à Secretaria da Corregedoria serão providos pelo Tribunal mediante indicação do Corregedor.
§ 2ºO provimento de qualquer cargo, estando o Tribunal em férias, ou havendo urgência na medida, será feito, a título interino, pelo Presidente, que, na primeira sessão do Tribunal, a submeterá ao seu referendum.
§ 3ºAs promoções serão feitas alternadamente por merecimento e antiguidade, exceto quanto aos cargos de Secretário do Tribunal e de chefes de seção, que só pelo primeiro dos dois critérios serão providos.
§ 4ºA competência para a concessão de licença ou férias poderá ser delegada ao Presidente do Tribunal.
Art. 4.
Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.
§ 1ºDessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.
§ 2ºNo emprego das verbas para material e diversas despesas, será observado o Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926. (Revogado pela Lei nº 2.411, de 1955)
Art. 5.
Todo o pessoal dos serviços auxiliares é permanente, compondo-se o seu quadro de cargos isolados de provimento efetivo, cargos de carreira e funções gratificadas.
§ 1ºO número, a denominação e remuneração dêsses cargos e funções serão os constantes das tabelas anexas a esta Lei.
§ 2ºRespeitados os direitos garantidos pelo art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, os extranumerários admitidos pelo Presidente do Tribunal na Secretaria dêste passam a fazer parte do respectivo pessoal permanente, na qualidade de interinos, formando um quadro especial os cargos por êles ocupados. Para que se tornem efetivos deverão preencher os requisitos exigidos no Regimento Interno do Tribunal.
§ 3ºOs extranumerários admitidos pelo mesmo Presidente no Juízo de Menores (Portaria nº 164-48, no Diário da Justiça, de 31 de dezembro de 1948), passam a fazer parte do pessoal permanente dêsse Juízo.
§ 4ºNo cargo de Secretário do Tribunal, que passa a ser de provimento efetivo, será provido o atual ocupante.
Art. 6.
O Presidente do Tribunal providenciará para que sejam feitos no mesmo dia o pagamento dos magistrados e o do pessoal dos serviços auxiliares, devendo as fôlhas ser organizadas na repartição competente do Ministério da Justiça, de acôrdo com os elementos fornecidos pela seção administrativa da Secretaria do Tribunal.
Art. 7.
Ao pessoal dos serviços auxiliares, aplicar-se-ão, no que não colidir com a presente Lei, as normas da legislação federal sôbre os deveres, direitos e vantagens do pessoal do serviço público, sendo-lhe extensivos os novos valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 (Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948).
Art. 8.
Os cargos de chefe de Seção, criados por esta Lei ou vagos pela execução dos seus dispositivos, serão providos por oficiais administrativos de qualquer classe, lotados na Secretaria do Tribunal.
Art. 9.
Ficam abertos os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1949

TABELAS ANEXAS

Tabela A (Cargos isolados de provimento efetivo - art. 5º)

DenominaçãoPadrão
1Ajudante de Motorista ....................................................................................G
4Ajudante de Porteiro ......................................................................................G
3Oficial de Justiça ...........................................................................................G
2Motorista ......................................................................................................H
1Porteiro ........................................................................................................I
1Arquivista ......................................................................................................J
1Auxiliar de Almoxarife ....................................................................................J
1Zelador .........................................................................................................J
1Almoxarife ....................................................................................................M
1Bibliotecário ..................................................................................................M
1Protocolista ..................................................................................................M
5Chefe de Seção .............................................................................................O
1Secretário do Tribunal ....................................................................................Q

Tabela B (Cargo de carreira - art. 5º)

6Oficial Judiciário ............................................................................................K
5Oficial Judiciário ............................................................................................L
3Oficial Judiciário ............................................................................................M
2Oficial Judiciário ............................................................................................N
5Auxiliar Judiciário ..........................................................................................F
5Auxiliar Judiciário ..........................................................................................G
5Auxiliar Judiciário ..........................................................................................H
5Auxiliar Judiciário ..........................................................................................I
5Auxiliar Judiciário ..........................................................................................J
8Dactilógrafo ...................................................................................................F
7Dactilógrafo ...................................................................................................G
5Dactilógrafo ...................................................................................................H
5Dactilógrafo ...................................................................................................I
1Artíficie .........................................................................................................F
1Artíficie .........................................................................................................G
1Artíficie .........................................................................................................H
1Artíficie .........................................................................................................I
1Artíficie .........................................................................................................J
2Ascensorista .................................................................................................E
2Ascensorista..................................................................................................F
2Ascensorista .................................................................................................G
2Ascensorista .................................................................................................H
10Contínuo .......................................................................................................F
6Contínuo .......................................................................................................G
4Contínuo .......................................................................................................H
11Servente .......................................................................................................C
8Servente .......................................................................................................D
6Servente .......................................................................................................E
8Guarda Judiciário ..........................................................................................D
7Guarda Judiciário ...........................................................................................E
6Guarda Judiciário ..........................................................................................F
4Guarda Judiciário ...........................................................................................G

Tabela C (Cargos de carreira - Secretaria da Corregedoria - art. 5º)

1Dactilógrafo ...................................................................................................G
1Dactilógrafo ...................................................................................................H
1Auxiliar Judiciário ..........................................................................................G
1Auxiliar Judiciário ..........................................................................................H
1Auxiliar Judiciário ..........................................................................................I
3Oficial Judiciário ............................................................................................J
3Oficial Judiciário ............................................................................................K
2Oficial Judiciário ............................................................................................L
2Oficial Judiciário ............................................................................................M
2Oficial Judiciário ............................................................................................N

Cargos isolados

2Correio .........................................................................................................A
1Oficial de Justiça ...........................................................................................F
2Contínuo .......................................................................................................F

Tabela D (Funções gratificadas - art. 5º)

Cr$

1Secretário do Presidente (FG-6) ...................................................................7.200,00
1Secretário do Vice-Presidente (FG-6) ............................................................7.200,00
8Secretário de Câmara, isolado (FG-6) ...........................................................57.600,00
2Secretário de Comissão de Concurso (FG-6) .................................................14.400,00
1Chefe de Guarda (FG-6) ...............................................................................7.200,00
1Secretário de Corregedoria (FG-6) ................................................................7.200,00
2Chefe da Seção da Corregedoria (FG-6) .......................................................14.400,00

Tabela E (Quadro especial da Secretaria do Tribunal - art. 5º, § 2º)

DenominaçãoReferência
14Auxiliar de Escritório ...................................................................................19
12Auxiliar de Escritório ...................................................................................20
10Auxiliar de Escritório ...................................................................................21
1Artíficie ......................................................................................................20
1Arquivista ...................................................................................................21
1Porteiro ......................................................................................................22
1Escriturário .................................................................................................22

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