Leis Ordinárias
Lei nº 2411, de 31 de janeiro de 1955
Lei 2411
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal da Justiça do Distrito Federal o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.