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Leis Ordinárias

Lei nº 2411, de 31 de janeiro de 1955

Lei 2411

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal da Justiça do Distrito Federal o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É extensivo aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal de Justiça do Distrito Federal o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926.
Parágrafo únicoAnualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1946 e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955

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