Leis Ordinárias
Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948
Lei 542
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os novos valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei número 488, de 15 de novembro de 1948, aos servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.