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Leis Ordinárias

Lei nº 9633, de 12 de maio de 1998

Lei 9633

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:
Ina forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;
IIna forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998

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