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Leis Ordinárias

Lei nº 8972, de 29 de dezembro de 1994

Lei 8972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
As categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, passam a integrar o nível de assistente, conforme o Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os padrões e classes iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo II desta lei.
Art. 3.
Os efeitos desta lei incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1994

ANEXO I

(Art. 1º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
Categoria -
Área de Concentração
Categoria -
Área de Concentração
Auxiliar de Transporte - NAU-301
Auxiliar Administrativo - NAU-302
Auxiliar de Vigilância - NAU-303
Auxiliar de Artesanato - NAU-304
Assistente de Transporte - NAS-205
Assistente Administrativo - NAS-206
Assistente de Vigilância - NAS-207
Assistente de Artesanato - NAS-208

ANEXO II

(Art. 2º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)

NÍVELÁREA DE CONCENTRAÇÃOPADRÃO INICIALPADRÃO FINAL
TÉCNICOProcessual......................
Pericial............................
Administrativa..................
Informática......................
Saúde............................
Documentação................
Engenharia......................
Arquitetura.......................
Classe C - Padrão II
Classe C - Padrão II
Classe D - Padrão IV
Classe C - Padrão II
Classe D - Padrão IV
Classe D - Padrão IV
Classe C - Padrão II
Classe C - Padrão II
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
ASSISTENTEAtividade-Fim.................
Atividade-Meio................
Informática.....................
Saúde............................
Transporte......................
Administrativo.................
Vigilância.......................
Artesanato.......................
Classe C - Padrão I
Classe C - Padrão I
Classe C - Padrão I
Classe D - Padrão V
Classe D - Padrão III
Classe D - Padrão I
Classe D - Padrão I
Classe D - Padrão I
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III

ESTIMATIVA DE IMPACTO

DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO ATUAL E A REMUNERAÇÃO PROPOSTA

ÓRGÃON° DE SERVIDORESDESPESAS *
(EM U RV )
MPF14028.000
MFT18328.900
MPDFT05212.220
MFF0298.078
TOTAL40477.198

* VALOR MENSAL

*

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