Leis Ordinárias
Lei nº 8863, de 28 de março de 1994
Lei 8863
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 28.de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1994
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