Leis Ordinárias
Lei nº 8696, de 26 de agosto de 1993
Lei 8696
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Art . 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 329, de 25 de junho de 1993.
Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1993.
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