Leis Ordinárias
Lei nº 7652, de 3 de fevereiro de 1988
Lei 7652
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CAPÍTULO I – Da Finalidade CAPÍTULO II – Do Registro da Propriedade de Embarcações CAPÍTULO III – Do Registro dos Direitos Reais e de Outros Ônus CAPÍTULO IV – Do Registro de Armador CAPÍTULO V – Do Cancelamento dos Registros e dos Impedimentos CAPÍTULO VI – Das Sanções CAPÍTULO VII – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Do Registro da Propriedade de Embarcações
CAPÍTULO III
Do Registro dos Direitos Reais e de Outros Ônus
CAPÍTULO IV
Do Registro de Armador
CAPÍTULO V
Do Cancelamento dos Registros e dos Impedimentos
I a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas mencionadas no art. 6o desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)
CAPÍTULO VI
Das Sanções
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988
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