Leis Ordinárias
Lei nº 5056, de 29 de junho de 1966
Lei 5056
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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| LEI 7.652, DE 03/02/1988: REVOGA ARTS. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20 | Modifica dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, alterada pela de nº 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei.
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"Art. 9º Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma Secretaria constituída de quatro (4) Divisões.
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"*) o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional."
"l) eleger seu Vice-Presidente.
"k) propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Marinha, os servidores que devam ocupar os cargos em Comissão, bem como os que devam ser promovidos."
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Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Arnoldo Toscano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5742, de 1 de dezembro de 1971 · 2 menções
- Lei nº 2180, de 5 de fevereiro de 1954 · 66 menções