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Lei nº 7616, de 4 de setembro de 1987

Lei 7616

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5 artigos

11000 - Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:
ICZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000,00

IICZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$ 1.000,00

INTERNAEXTERNATOTAL
01000 - Câmara dos Deputados315315
11000 - Presidência da República125.089191.742316.831
12000 - Ministério da Aeronáutica2.023.1082.023.108
13000 - Ministério da Agricultura3.227334.414337.641
14000 - Ministério das Comunicações8291.033.2551.034.084
15000 - Ministério da Educação334.610457.402792.012
16000 - Ministério do Exército147.242147.242
17000 - Ministério da Fazenda991991
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio1.824.6641.824.664
19000 - Ministério do Interior183.837519.559703.396
21000 - Ministério da Marinha3.485801.333804.818
22000 - Ministério das Minas e Energia313.369313.369
24000 - Ministério das Relações Exteriores105.217105.217
25000 - Ministério da Saúde170.502110.235280.737
26000 - Ministério do Trabalho22.72822.728
27000 - Ministério dos Transportes3.993.4613.993.461
28000 - Encargos Gerais da União40.381.72140.381.721
32000 - Encargos Financeiros da União1.574.7101.579.3663.154.076
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente2.176.0192.176.019
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia83.81083.810
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário105.127105.127
TOTAL2.396.28956.205.07858.601.367
IIICZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

01000 - Câmara dos Deputados900.000
02000 - Senado Federal400.000
03000 - Tribunal de Contas da União20.000
04000 - Supremo Tribunal Federal40.000
06000 - Justiça Militar25.000
07000 - Justiça Eleitoral75.000
08000 - Justiça do Trabalho200.000
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância10.000
11000 - Presidência da República1.000.000
12000 - Ministério da Aeronáutica2.500.000
13000 - Ministério da Agricultura1.695.300
14000 - Ministério das Comunicações100.000
15000 - Ministério da Educação1.800.000
16000 - Ministério do Exército1.000.000
17000 - Ministério da Fazenda1.500.000
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio450.000
19000 - Ministério do Interior1.100.000
20000 - Ministério da Justiça300.000
21000 - Ministério da Marinha3.000.000
22000 - Ministério das Minas e Energia300.000
24000 - Ministério das Relações Exteriores950.000
25000 - Ministério da Saúde250.000
26000 - Ministério do Trabalho250.000
27000 - Ministério dos Transportes2.500.000
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios150.000
32000 - Encargos Financeiros da União6.586.904
33000 - Encargos Previdenciários da União1.400.000
34000 - Ministério da Cultura320.000
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente100.000
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia1.100.000
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário100.000
TOTAL30.122.204
IVCZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

07000 - JUSTIÇA ELEITORAL477.500
07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL450.000
07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições100.000
07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados350.000
07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO2.500
07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro2.500
07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL25.000
07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em Campo Grande25.000
08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO65.120
08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO23.000
08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do Trabalho - DF23.000
08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO3.300
08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ3.300
08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO4.500
08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG2.500
08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG2.000
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO1.320
08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS1.320
08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO28.600
08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador - BA28.600
08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO4.400
08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE4.400
10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS57.600
10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL54.080
10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga20.800
10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia10.000
10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do Distrito Federal20.000
10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da Justiça do Distrito Federal3.280
10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS3.520
10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí940
10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene600
10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão1.980
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA4.910.000
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA600.000
11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária600.000
11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS1.310.000
11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites260.000
11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites600.000
11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas100.000
11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara300.000
11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação50.000
11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO1.573.200
11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona1.962.200
11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste611.000
11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS1.426.800
11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas36.000
11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco216.400
11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento320.000
11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas364.400
11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco10.000
11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento480.000
12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA650.000
12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA650.000
12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes200.000
12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aeronaves300.000
12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro150.000
13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA848.000
13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA835.000
13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau685.100
13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária49.900
13100.04182691.073 - Eletrificação Rural100.000
13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS13.000
13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento13.000
15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO3.654.000
15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA3.654.000
15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica1.000.000
15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar354.000
15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico500.000
15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo1.800.000
16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO3.300.000
16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA3.300.000
16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal700.000
16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência2.600,000
17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA2.950.000
17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.950.000
17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados696.000
17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica120.300
17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados1.306.700
17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos Estados e Municípios33.400
17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Contabilidade Auditoria793.600
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO12.148.396
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA11.773.396
18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool5.314.121
18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool142.209
18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média Empresas350.000
18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool1.480.844
18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento4.486.222
18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS375.000
18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial291.000
18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo84.000
19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR706.100
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA198.600
19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil128.700
19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte FluminenseProdenor38.100
19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Siderúrgica da Amazônia31.800
19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS507.500
19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima159.000
19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia28.500
19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul270.000
19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá50.000
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA270.000
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA270.000
20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico270.000
21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA2.500.000
21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.500.000
21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar50.000
21100.03100551.008 - Missão Antártica70.000
21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio300.000
21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes100.000
21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados200.000
21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha1.120.000
21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais600.000
21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino60.000
22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA6.385.000
22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA6.385.000
22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S.A.6.000.000
22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil234.000
22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais112.800
22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias Empresas Nacionais de Mineração38.200
25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE1.100.000
25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.100.000
25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde1.000.000
25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embalagens100.000
27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES8.008.700
27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS8.008.700
27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem22.000
27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem625.000
27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem53.000
27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem1.000.000
27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem181.400
27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem300.000
27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem2.771.500
27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A170.000
27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.147 000
27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A172.000
27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do São Francisco3.300
27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos538.500
27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos2.025.000
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO4.333.700
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR4.333.700
28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana100.000
28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES2.800.000
28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social1.233.700
28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória200.000
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS26.000
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR26.000
30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil1.000
30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros25.000
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO1.436.133
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA1.436.133
32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio475.014
32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado575.538
32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra385.581
34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA320.000
34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA168.800
34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural126.600
34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura39.000
34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais3.200
34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS151.200
34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória110.000
34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte41.200
35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE200.000
35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA200.000
35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto200.000
36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA4.660.000
36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.360.000
36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico27.200
36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos540.000
36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico104.500
36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico420.400
36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico400.000
36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico472.500
36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia50.000
36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico345.400
6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS2.300.000
36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico300.000
36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico200.000
36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico1.000.000
36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico800.000
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA29.561.914
39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA29.561.914
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência29.561.914
TOTAL88.568.163
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$ 1.000,00

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO2.100
08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO2.100
08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS2.100

Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987.

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6.000
11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES6.000
11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis6.000

Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em regime de comodato.

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO13.000.000
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA13.000.000
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.13.000.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR1.510.000
19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA1.510.000
19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Amazônia S.A. Implementar ações de desenvolvimento regional.510.000
19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.000.000

Implementar ações de Desenvolvimento regional.

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO25.800.000
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR25.800.000
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III25.800.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985)

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS50.000
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR50.000
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal50.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital,

de maneira a possibilitar melhor assistência médicohospitalar à comunidade.

TOTAL40.368.100
Art. 3.
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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