Leis Ordinárias
Lei nº 7412, de 6 de dezembro de 1985
Lei 7412
"Art. 23 - A Gratificação de Função Categoria II é devida ao policial-militar que efetivamente sirva, em Órgãos de Execução, Órgãos de Apoio de Ensino, ou Órgãos de Apoio de Material.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ill - 20% (vinte por cento) quando o tempo computado for inferior a 30 (trinta) anos.
Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1985
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.