Leis Ordinárias
Lei nº 7256, de 27 de novembro de 1984
Lei 7256
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CAPÍTULO I – Do Tratamento Favorecido à Microempresa CAPÍTULO II – Da Dispensa de Obrigações Burocráticas CAPÍTULO III – Do Registro Especial CAPÍTULO IV – Do Regime Fiscal CAPÍTULO V – Do Regime Previdenciário e Trabalhista CAPÍTULO VI – Do Apoio Creditício CAPÍTULO VII – Das Penalidades CAPÍTULO VIII – Da Remissão de Crédito Tributário CAPÍTULO IX – Disposições GeraisCAPÍTULO I
Do Tratamento Favorecido à Microempresa
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Dispensa de Obrigações Burocráticas
CAPÍTULO III
Do Registro Especial
CAPÍTULO IV
Do Regime Fiscal
CAPÍTULO V
Do Regime Previdenciário e Trabalhista
CAPÍTULO VI
Do Apoio Creditício
CAPÍTULO VII
Das Penalidades
CAPÍTULO VIII
Da Remissão de Crédito Tributário
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murilo Badaró
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1984
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