Leis Ordinárias
Lei nº 12918, de 20 de dezembro de 2013
Lei 12918
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:
................................................................................... (NR)
Brasília, 20 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2013
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