Leis Ordinárias
Lei nº 6849, de 12 de novembro de 1980
Lei 6849
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980
| GRUPO | CATETGOPRIA FUNCIONAL | CÓDIGO | REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO POR CLASSE |
| Outras Atividades de NÍVEL MÉDIO-NM-1000 | Agente de Vigilância | NM-1045 ou LT-NM-1045 | Classe Especial - de 30 a 33 Classe B - de 26 a 29 Classe A - de 19 a 25 |
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6998, de 7 de junho de 1982 · 2 menções
- Lei nº 6972, de 14 de dezembro de 1981 · 2 menções