Leis Ordinárias
Lei nº 6972, de 14 de dezembro de 1981
Lei 6972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que “fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ........................................................................................................................
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
joão figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.