Leis Ordinárias
Lei nº 6716, de 12 de novembro de 1979
Lei 6716
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
“Art. 8º ........................................................................................................................... Não poderá haver progressão, por merecimento, do Diplomata agregado nos termos desta Lei, salvo nos casos de:
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973 · 4 menções