Leis Ordinárias
Lei nº 6595, de 21 de novembro de 1978
Lei 6595
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º - Não poderá haver progressão funcional do Diplomata agregado nos termos dos itens I, IV, VI e VIII do artigo 4º.
Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1978
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.