Leis Ordinárias
Lei nº 6696, de 8 de outubro de 1979
Lei 6696
"§ 1º São equiparados aos trabalhadores autônomos:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Equipara, no tocante a previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texton não substitui o publicado no DOU de 9.10.1979
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.