Leis Ordinárias
Lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977
Lei 6515
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
Il - pela nulidade ou anulação do casamento;
SEÇÃO I
Dos Casos e Efeitos da Separação Judicial
SEÇÃO II
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
SEÇÃO III
Do Uso do Nome
SEÇÃO IV
Dos Alimentos
CAPÍTULO II
DO DIVÓRCIO
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este teto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1977
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 · 3 menções
- Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 · 4 menções
- Lei nº 3071, de 1 de janeiro de 1916 · 40 menções