Leis Ordinárias
Lei nº 8408, de 13 de fevereiro de 1992
Lei 8408
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos dispositivos da Lei n° 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 5º ..............................................................
...............................................................................
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este teto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1992
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