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Leis Ordinárias

Lei nº 7841, de 17 de outubro de 1989

Lei 7841

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Art. 2.
O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 36.
..........................................................................
Parágrafo único..................................................................
Ifalta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;
Art. 40.
No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.
Art. 3.
Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Este teto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1989

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